quinta-feira, 27 de agosto de 2020

SEBASTIANA VIANA DE SOUZA BEZERRA

 


SEBASTIANA VIANA DE SOUZA BEZERRA
,natural de Apodi-RN, nascida em 4 de maio de 1953 e falecida em 20 de novembro de 2006, natural de Apodi, nascido em 17 de maio de 1925 e falecido em 2 de junho de 2001, filho de  Manoel Pedro Joaquim Viana e de Francisca Antônia de Oliveira; e de MARIA FERNANDES DE SOUZA, natural de Apodi, nascida em 25 de dezembro de 1932, filha de Manuel Francisco de Souza Filho e de Sebastiana Gurgel Fernandes. casada com NIGÉRIO ALVES BARBOSA, natural de Nova Cruz-RN, com um filho – FRANCISCO IVANILSON VIANA BARBOSA, nascido a 7 de janeiro de 1975 e falecido em 02 de dezembro de 2013, casado com Aldivanisa da Costa Gomes Viana, natural de Apodi, nascida a 22 de março de 1975, filha de Antonio Gomes e Aldeísa da Costa Gomes, com três filhos: SAMUEL GOMES VIANA (02/09/1991), ANA PAULA GOMES VIANA (22/03/1993) e ANA CRISTINE GOMES VIANA (22/12/1994).

Neta Viana foi homenageada com uma Praça, inaugurada em 14 de agosto de 2020 e com Arena, armada na Praça Dom    Jose Freire, no período da realização da Quadrilhas de São João e com uma Comenda.

Foto extraída do site da Prefeitura de Apodi

PRAÇA SEBASTIANA VIANA


 A praça Sebastiana Viana esta situada em frente a Escola Estadual Ferreira Pinto, Apodi-RN. fOI INAUGURADA NO DIA 14 DE AGOSTO DE 2020

LEI MUNICIPAL Nº 1283/2018 19 DE ABRIL DE 2018

 


LEI MUNICIPAL Nº 1283/2018 19 DE ABRIL DE 2018

Institui a “Comenda Artístico-Cultural Neta Viana – Sebastiana Viana de Souza Bezerra” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a “Comenda Cultural Neta Viana – Sebastiana Viana de Souza Bezerra”, com o objetivo de reconhecimento e valorização da atuação dos agentes, e/ou artistas que se destacam ou se destacaram através de seus relevantes serviços prestado ao município na área da arte e cultura.

 Art. 2º - A Comenda “Comenda Cultural Neta Viana – Sebastiana Viana de Souza Bezerra” da Câmara Municipal de Apodi será simbolizado através de um diploma de caráter condecorativo premial que terá como forma principal de uma placa.

Parágrafo Único – A descrição e a semiologia da honraria, em forma de diploma deverão ser assinadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Apodi e pelo Vereador proponente, que certificará a sua outorga, sendo criada através da iniciativa da Mesa e com anuência do Plenário nos termos da lei.

Art. 3º - Cada edil poderá propor uma “Comenda Cultural Neta Viana –Sebastiana Viana de Souza Bezerra” a cada ano, para um agenteartista ou profissional artístico cultural.

Parágrafo Único – A Comenda será concedida por ato do Presidente da Câmara, que realizará a entrega da premiação em solenidade oficial mais próxima possível do Dia do Folclore, que foi oficializado o dia 22 de agosto por meio do decreto 56.747 em 1965, pelo então presidente da República, marechal Castello Branco, numa justa homenagem à cultura popular brasileira

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão

por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 19 de abril de 2018.

 Alan Jefferson da Silveira Pinto Prefeito Municipal

Ariana Cinthia Dantas de Paiva Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0430/2017

CHARTON HESTON REGO NORONHA

 


CHARTON HESTON REGO NORONHA, natural de Apodi-RN, nascido no dia 03 de novembro de 1982, filho de  Adenauzer Noronha Correia e de Maria de Fátima Rego Noronha. Autor do Projeto Lei que originou a Lei Municipal que criou a Comenda Neta Viana

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SEBASTIANA VIANA DE SOUZA BEZERRA

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