quinta-feira, 27 de agosto de 2020

LEI MUNICIPAL Nº 1283/2018 19 DE ABRIL DE 2018

 


LEI MUNICIPAL Nº 1283/2018 19 DE ABRIL DE 2018

Institui a “Comenda Artístico-Cultural Neta Viana – Sebastiana Viana de Souza Bezerra” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a “Comenda Cultural Neta Viana – Sebastiana Viana de Souza Bezerra”, com o objetivo de reconhecimento e valorização da atuação dos agentes, e/ou artistas que se destacam ou se destacaram através de seus relevantes serviços prestado ao município na área da arte e cultura.

 Art. 2º - A Comenda “Comenda Cultural Neta Viana – Sebastiana Viana de Souza Bezerra” da Câmara Municipal de Apodi será simbolizado através de um diploma de caráter condecorativo premial que terá como forma principal de uma placa.

Parágrafo Único – A descrição e a semiologia da honraria, em forma de diploma deverão ser assinadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Apodi e pelo Vereador proponente, que certificará a sua outorga, sendo criada através da iniciativa da Mesa e com anuência do Plenário nos termos da lei.

Art. 3º - Cada edil poderá propor uma “Comenda Cultural Neta Viana –Sebastiana Viana de Souza Bezerra” a cada ano, para um agenteartista ou profissional artístico cultural.

Parágrafo Único – A Comenda será concedida por ato do Presidente da Câmara, que realizará a entrega da premiação em solenidade oficial mais próxima possível do Dia do Folclore, que foi oficializado o dia 22 de agosto por meio do decreto 56.747 em 1965, pelo então presidente da República, marechal Castello Branco, numa justa homenagem à cultura popular brasileira

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão

por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 19 de abril de 2018.

 Alan Jefferson da Silveira Pinto Prefeito Municipal

Ariana Cinthia Dantas de Paiva Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0430/2017

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